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TCM aprova contas de outras seis Prefeituras baianas, mas multa gestores

by Yancey Cerqueira
1 de novembro de 2024
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TCM aprova contas de 3 Prefeituras de cidades baianas

Foto: Ascom TCM/BA

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), Durante na sessão de quinta-feira, 31/10, os recomendaram às Câmaras de Vereadores a aprovação das prestações de contas anuais de seis prefeituras, entre as quais, a do município de Capela do Alto Alegre, referente ao exercício de 2023 – sem a indicação de quaisquer ressalvas –, de responsabilidade de Claudinei Xavier Novato. As demais contas municipais julgadas tiveram parecer prévio pela aprovação com ressalvas. Das cinco contas, duas são referentes ao exercício de 2023, uma é de 2022, uma de 2021, e outra de 2020.

As Prefeituras que tiveram as contas aprovadas com ressalvas, de 2023, são dos municípios de Malhada (sob responsabilidade de Gimmy Everton Mouraria Ramos); e de Muniz Ferreira (Gileno Pereira dos Santos). As contas da prefeitura de Ibitiara (2022), administrada por Wilson dos Santos Souza; e de Abaré (Fernando José Teixeira Tolentino), sendo estas de 2020, também foram analisadas e receberam pela aprovação com ressalvas.

Já as contas de 2020 da prefeitura de Floresta Azul, da prefeita Gicélia de Santana Oliveira, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original – conselheiro Mário Negromonte – alterando o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas.

Estas contas tinham sido rejeitadas em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”, apresentando um saldo a descoberto de R$875.441,15. No entanto, a prefeita apresentou defesa e após análise dos novos documentos apresentados, foi evidenciado que o saldo a descoberto foi de R$44.686,10.

No voto, o conselheiro Nelson Pellegrino apresentou entendimento de que “levando-se em conta a baixa representatividade do saldo a descoberto apresentado ao final do exercício, bem como o período de calamidade pública apresentada em razão da Covid-19, a insuficiência financeira não deve comprometer o mérito destas contas”. O voto divergente foi aprovado por três votos a um.

Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$3 mil (Abaré), R$2,5 mil (Ibitiara), R$1,5 mil (Muniz Ferreira) e R$1 mil (Malhada e Floresta Azul).

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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