Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Bom Jesus da Serra, no Sudoeste baiano, e Jeremoabo e Novo Triunfo, ambas na Região Nordeste, respectivamente Edinaldo Meira Silva, Derisvaldo José dos Santos e João Batista de Santana, pelo pagamento indevido de multas e juros ao INSS em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada um.
O conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, determinou, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Bom Jesus da Serra terá que devolver o montante de R$13.346,80, enquanto o prefeito de Jeremoabo devolverá a quantia de R$258.222,22. Já ao gestor de Novo Triunfo foi determinado o ressarcimento de R$18.927,28.
Para o relator, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo-se aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA