Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Jequié, Taperoá e Camamu, da responsabilidade dos prefeitos Luiz Sérgio Suzart Almeida, Rosival Lopes dos Santos e Ioná Queiroz Nascimento (de 01/01 a 30/06) e Enoc Souza Silva (de 01/07 a 31/12), respectivamente. Os processos foram analisados e julgados em sessão realizada por meio eletrônico.
Jequié
Em Jequié, as contas do prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente líquida de R$345.028.632,36, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante do não recolhimento das contribuições à Previdência Social e das retenções feitas sobre a remuneração dos segurados, no montante de R$3.555.679,00. Ele ainda sofreu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.180,97, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.
O relatório técnico destacou, com irregularidades, o não pagamento de multas e ressarcimentos da responsabilidade do próprio gestor; processos licitatórios não encaminhados para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, nos expressivos montantes de R$3.171.556,54 e de R$5.629.197,64; contratação irregular de pessoal com gastos no montante de R$5.295.820,52; e a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa.
O município de Jequié apresentou uma receita de R$398.896.763,80, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$426.555.866,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$27.659.102,64. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$99.701.078,51 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou um saldo negativo de R$34.819.128,09.
Taperoá
Já em Taperoá, as contas do prefeito Rosival Lopes dos Santos foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; não aplicação do percentual mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino no município; e a contratação de servidores por tempo determinado sem prévio processo seletivo simplificado. Ele foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer.
A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 65,07% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 67,48% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$55.507,68.
Em educação, o prefeito investiu apenas 24,47% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é no percentual de 25%. O município teve também um desempenho abaixo do projetado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,40; quanto aos anos finais (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de 3,60.
O município teve uma receita arrecadada de R$49.484.338,64, enquanto as despesas foram de R$52.176.077,74, revelando déficit orçamentário de R$2.691.739,10. Também foi constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a descoberto de R$5.726.746,28, o que revela desequilíbrio fiscal.
Camamu
No município de Camamu, as contas da prefeita Ioná Queiroz Nascimento foram rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 55,67% da RCL no 2º quadrimestre, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurado o não pagamento de multa da sua responsabilidade, no valor de R$36 mil.
Pelos gastos excessivos com pessoal, a gestora foi punida com multa de R$36 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais. Ela também foi multada em R$10 mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$381.365,51, com recursos pessoais, por causa de despesas indevidas com juros e multas por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$375.143,29) e pagamento a maior de subsídio a secretário municipal (R$6.222,22).
As contas do prefeito Enoc Souza Silva, por sua vez, foram rejeitadas também pela extrapolação do limite para despesa com pessoal, por ter aplicado 56,89% em despesa com pessoal (3º quadrimestre), quando o limite máximo é de 54%. Ele foi penalizado com multa de R$36 mil, pela não recondução desses gastos aos limites legais.
A relatoria imputou ainda uma segunda multa, de R$4 mil, pelas ressalvas destacadas no parecer, entre elas: baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas (R$238.896,00) e 30 ressarcimentos (R$15.376.638,75) imputados a ex-gestores do município; publicação em atraso do relatório de execução orçamentária do 5º bimestre; e irregularidades no relatório de Controle Interno.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$3.847,63, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$1.990,25) e cinco processos de pagamento não apresentados (R$1.857,38).
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA