Com base na perícia judicial, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o ajuste do valor de indenização por uma desapropriação promovida pela Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), bem como o valor referente à desvalorização da área remanescente.
A Vara Cível de Itacaré, no Sul baiano, havia estipulado R$ 3,2 milhões pela área desapropriada e R$ 6,1 milhões pela desvalorização de 40% do remanescente, devido ao impacto causado pela construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) — que libera odores desagradáveis — em uma área nobre.
No TJ-BA, o desembargador-relator Aldenilson Barbosa dos Santos considerou que as quantias fixadas seriam acertadas, pois foram obtidas por meio da média do valor do metro quadrado por área. O percentual de desvalorização também seria correto, e até mesmo inferior ao apontado pelo perito particular.
“Apurado o montante correspondente em avaliação judicial e em valores menores que os apontados pelos peritos particulares, além de evidente a depreciação da área com a construção da ETE, devem os mesmos serem mantidos, nos moldes da sentença de primeiro grau“, pontuou o magistrado.
Fonte: Conjur