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TRE recua e permite carreatas com 60 carros

by Yancey Cerqueira
11 de novembro de 2020
A A
R. do Jacuípe: Pesquisa eleitoral aponta empate técnico entre Zé Filho e Carlinhos

Além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) voltou atrás e liberou as carreatas com até no máximo 60 veículos no evento, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários por causa da pandemia da covid-19. A informação foi passada nesta quarta-feira, 11/11. Na terça-feira, 10, a atividade tinha sido proibida.

Conforme explicou o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.

A proibição de terça ocorreu devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral. Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus.

Conforme o último boletim divulgado pela Sesab (Secretaria da Saúde do Estado), na tarde de terça-feira, a Bahia já tem 365.941 casos confirmados da doença desde o início da pandemia, mas os casos diminuíram nos últimos dias em torno de 40% durante a campanha.

Seguem proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares. O candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.

Para evitar que as aglomerações e infrações continuassem, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado.

O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000. Em menos de dez dias, o TRE registrou mais de mil denúncias, ou menos de 3 por cidade.

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