Apesar da nova decisão, Binho Galinha continua sob reclusão em razão de outra ação penal
O TJ (Tribunal de Justiça da Bahia) concedeu habeas corpus ao deputado estadual Binho Galinha (Avante) e revogou uma das prisões preventivas impetradas contra o parlamentar. A decisão trata exclusivamente da prisão decretada no âmbito da Operação El Patrón, em decisão proferida pela Vara Criminal de Feira de Santana.
A informação foi divulgada nesta terça-feira, 1º/9, pelo advogado do deputado, Gamil Föppel, que informou que o habeas corpus foi concedido por unanimidade. Na avaliação do defensor, o decreto de prisão preventiva se tratava de uma decisão “ilegal”, sendo decidido sem solicitação do MP (Ministério Público da Bahia).
“Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução. Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereu a medida”, escreveu a defesa.
Deputado continua preso por outra ordem
Apesar da decisão favorável no habeas corpus, Binho Galinha não será colocado em liberdade neste momento. Segundo a defesa, ele continua recolhido exclusivamente em razão de uma segunda ordem de prisão, cuja legalidade está sob análise do STJ.
A nota divulgada pelos advogados classifica como ilegais as decisões que resultaram nas prisões e informa que pretende continuar recorrendo às instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis.
A defesa afirma esperar que essa outra prisão também seja revogada.
Condenação
Em julho, Binho Galinha foi condenado a 36 anos e 9 meses de prisão após decisão proferida em julgamento da Vara Criminal de Feira de Santana . A sentença considerou o parlamentar culpado por crimes relacionados à posse irregular e adulterado de armas de fogo.
A juíza Márcia Simões reconheceu sete infrações relativas à posse irregular de arma de fogo de uso permitido e outras sete infrações envolvendo arma de uso restrito, sinais identificadores adulterados ou suprimidos e fornecimento ou facilitação de acesso de arma de fogo a menor de idade.
A pena referente às sete infrações do artigo 12 foi fixada em 10 anos e 6 meses de detenção, além de 105 dias-multa. Já em relação às sete infrações do artigo 16, a pena total chegou a 26 anos e 3 meses de reclusão, também com 105 dias-multa. O regime inicial para a pena de reclusão foi fixado como fechado.



